Assistente SBE – Atendimento Saúde & Bem-Estar, Benefícios in Rio de Mouro

Assistente SBE – Atendimento Saúde & Bem-Estar, Benefícios in Rio de Mouro

Rio de Mouro Tempo inteiro 12150 - 14850 € / ano (est.) Presencial
A

Num relance

  • Tarefas: Atender clientes e vender produtos na área de Saúde e Bem-Estar.
  • Empresa: Auchan Portugal, uma empresa focada no atendimento ao cliente.
  • Benefícios: Horários rotativos e ambiente dinâmico.
  • Outras informações: Oportunidade de crescimento numa área em expansão.
  • Porquê este emprego: Seja parte de uma equipa que faz a diferença na vida das pessoas.
  • Qualificações: Proatividade, dinamismo e compromisso com o cliente.

O salário previsto situa-se entre 12150 - 14850 € por ano.

A Auchan Portugal procura um Assistente SBE 40H para Alegro Sintra, integrando-se numa equipa dedicada ao atendimento ao cliente e à venda de produtos na área de Saúde e Bem Estar.

O eixo de atuação inclui MSNRM e espaço de Saúde e Bem Estar, com foco na satisfação do cliente e na correta apresentação de produtos.

O(a) candidato(a) ideal traz proatividade, dinamismo e compromisso com o cliente, e aceita horários rotativos.

Empregador para Assistente SBE – Atendimento Saúde & Bem-Estar, Benefícios in Rio de Mouro: Auchan Portugal

A Auchan em Faro é um excelente empregador que valoriza a diversidade e o bem-estar dos seus colaboradores, oferecendo um ambiente de trabalho próximo e informal. Com uma política salarial meritocrática, benefícios como seguro de saúde extensível à família e 25 dias de férias, a empresa promove oportunidades de crescimento e desenvolvimento pessoal, tornando-se uma escolha atrativa para quem procura um emprego significativo e gratificante.

A

Dados de contacto:

Equipa de recrutamento de Auchan Portugal

Achamos que precisas destas competências para brilhares como Assistente SBE – Atendimento Saúde & Bem-Estar, Benefícios in Rio de Mouro

Atendimento ao Cliente
Proatividade
Dinamismo
Compromisso com o Cliente
Apresentação de Produtos
Trabalho em Equipa
Flexibilidade de Horários